93.054, De 31.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.054, DE 31 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
15.9.2000
Renova a
concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
40.614/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 1983, a concessão
da Rádio e Televisão Guajará Ltda., outorgada através do
Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962, para explorar, na
cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.8.1986