93.055, De 31.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.055, DE 31 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Revoga a
concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar
serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.749/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense
Ltda., pelo
Decreto nº 1.269, de 25 de junho de 1962, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de agosto de 1962, para
executar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de
radiodifusão sonora em ondas tropicais.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará
providências no sentido de interromper o serviço objeto da
concessão revogada.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.8.1986