93.060, De 1º.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.060, DE 1º DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 40.777.106,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.507, de 03 de
julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 40.777.106,00
(quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis
cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas
pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 4.8.1986
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