93.062, De 1º.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.062, DE 1º DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado ao Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de
acordo com o disposto nos arts. 5º, alínea ¿h¿, e 6º do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965,
e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 00001.004842/86-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
terceiro pavimento do imóvel situado na Avenida Cleto Nunes nº 85,
esquina com a rua General Osório, na cidade de Vitória, Estado do
Espírito Santo, denominado "Edifício Vitória Park", composto de 14
(quatorze) salas de números 301 a 314, mais 3 (três) vagas na
garagem do mencionado prédio.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede das Juntas
de Conciliação e Julgamento de Vitória - ES.
Art. 2º Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região autorizado a promover e
executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os
recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos
termos do art. 15
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de
posse do domínio pleno das áreas abrangidas por este
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.8.1986