93.064, De 4.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.064, DE 4 DE AGOSTO DE 1986.
Dispõe sobre a
Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da
Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18
de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - E
revogado o
artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980, que
estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do
Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular
de Moçambique.
Art. 2º - A
Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em
Harare.
Art. 3º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 04
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Tarso Flecha
de Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.8.1986