93.067, De 6.8.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.067, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Homologa a
demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso
do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena
Pirajuí, de posse imemorial dos grupos indígenas Guarani e Kayowá,
localizada no Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Ponto 01 igual ao irradiamento 2.1. de
coordenadas geográficas 23º56'34,7" S e 55º18'31,4" WGr, situado à
margem direita do Córrego Pirajuí, próximo ao Marco de cimento
M-02, segue pelo referido córrego margem direita no sentido
jusante, na distância de 4.815,96 metros, até o Marco de cimento
M-04, igual ao Ponto 02 de coordenadas geográficas 23º55'31,5" S e
55º16'14,2" WGr. LESTE: Do ponto M-04 segue por uma linha seca de
azimute 172º25'25,2" na distância de 1.364,79 metros, até a estaca
64, igual ao Ponto 03 de coordenadas geográficas 23º55'31,6" S e
55º16'14,2" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute
173º49'58,8" na distância de 1.052,11 metros, até o Marco 05, igual
ao Ponto 04 de coordenadas geográficas 23º56'49,5" S e 55º16'02,8"
WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 175º31'07,4" na
distância de 888,74 metros, até a estaca 89, igual ao Ponto 05 de
coordenadas geográficas 23º57'18,2" S e 55º15'59,9" WGr; daí, segue
por uma linha seca de azimute 174º15'40,6" na distância de 504,49
metros, até a estaca 94, igual ao Ponto 06 de coordenadas
geográficas 23º57'34,5" S e 55º15'57,9" WGr; daí, segue por uma
linha seca de azimute 168º15'20,7" na distância de 68,38 metros,
até a estaca 95, igual ao Ponto 07 de coordenadas geográficas
23º57'36,7" S e 55º15'57,4" WGr; daí, segue por uma linha seca de
azimute 159º27'30" na distância de 348,72 metros, até a estaca 99,
igual ao Ponto 08 de coordenadas geográficas 23º57'47,3" S e
55º15'52,9" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute
171º41'34,8" na distância de 243,38 metros, até o Marco M-06, igual
ao Ponto 09 de coordenadas geográficas 23º57'51,6" S e 55º15'51,6"
WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 172º23'42,1" na
distância de 424,81 metros, até a estaca 107 igual ao Ponto 10 de
coordenadas geográficas 23º58'09,7" S e 55º15'49,4" WGr; daí, segue
por diversos azimutes, distâncias e coordenadas geográficas, sendo
o primeiro azimute 176º24'55,2" na distância de 70,28 metros, até a
estaca 108, igual ao Ponto 11 de coordenadas geográficas
23º58'11,0" S e 55º15'19,2" WGr, azimute 187º31'01,7" na distância
de 57,60 metros, até a estaca 109, igual ao Ponto 12 de coordenadas
geográficas 23º58'12,0" S e 55º15'49,5" WGr, azimute 189º49'42,4" e
distância de 61,90 metros, até a estaca 110 igual ao Ponto 13 de
coordenadas geográficas 23º58'14,9" S e 55º15'49,8" WGr, azimute
179º35'10,8" na distância de 60,39 metros, até a estaca 111, igual
ao Ponto 14 de coordenadas geográficas 23º58'16,8" S e 55º15'49,8"
WGr, azimute 176º41'17,7" na distância de 48,88 metros, até a
estaca 112, igual ao Ponto 15 de coordenadas geográficas
23º58'18,4" S e 55º15'49,7" WGr, azimute 185º29'11,7" na distância
de 82,05 metros, até a estaca 113, igual ao Ponto 16 de coordenadas
geográficas 23º58'21,1" S e 55º15'49,9" WGr, azimute 189º18'04,3"
na distância de 47,59 metros, até a estaca 114, igual ao Ponto 17
de coordenadas geográficas 23º58'22,6" S e 55º15'50,1" WGr, azimute
178.33'58,8" na distância de 36,61 metros, até a estaca 115, igual
ao Ponto 18 de coordenadas geográficas 23º58'23,8" S e 55º15'50,1"
WGr, azimute 156º55'11,9" na distância de 312,86 metros, até a
estaca 119, igual ao Ponto 19 de coordenadas geográficas
23º58'33,1" S e 55º15'45,6" WGr, azimute 158º43'22,7" na distância
de 230,62 metros, até a estaca 121, igual ao Ponto 20 de
coordenadas geográficas 23º58'40,0" S e 55º15'42,6" WGr, azimute
162º57'57,7" na distância de 90,12 metros, até a estaca 122, igual
ao Ponto 21 de coordenadas geográficas 23º58'42,8" S e 55º15'41,6"
WGr, azimute 175º07'20,5" S na distância de 217,62 metros, até a
estaca 124, igual ao Ponto 22 de coordenadas geográficas
23º58'49,9" S e 55º15'40,9" WGr, azimute 193º29'55" na distância de
91,92 metros, até a estaca 125, igual ao Ponto 23 de coordenadas
geográficas 23º58'52,8" S e 55º15'41,6" WGr, azimute 201º29'48" na
distância de 76,14 metros, até a estaca 126, igual ao Ponto 24 de
coordenadas geográficas 23º58'55,1" S e 55º15'42,5" WGr, azimute
209º22'39,1" na distância de 150,64 metros, até a estaca 128, igual
ao Ponto 25 de coordenadas geográficas 23º58'59,4" S e 55º15'45,0"
WGr, azimute 213º25'50,7" na distância de 179,07 metros, até a
estaca 129, igual ao Ponto 26 de coordenadas geográficas
23º59'04,3" S e 55º15'48,5" WGr, azimute 183º42'35,8" na distância
de 246,10 metros, até o Marco M-07, igual ao Ponto 27 de
coordenadas geográficas 23º59'12,2" S e 55º15'49,0" WGr. SUL: Do
Ponto 27 segue por uma linha seca de azimute 233º21'00" na
distância de 117,18 metros, irradiamento 131.1 igual ao Ponto 28 de
coordenadas geográficas 23º59'14,6" S e 55º15'52,3" WGr; daí, segue
por uma linha seca de azimute 223º21'41,2" na distância de 192,86
metros, até o irradiamento 132.1 igual ao Ponto 29 de coordenadas
geográficas 23º59'19,2" S e 55º15'56,9" WGr; daí, segue por uma
linha seca de azimute 281º50'47,2" na distância de 251,98 metros,
até o irradiamento 134.1 igual ao Ponto 30 de coordenadas
geográficas 23º59'17,6" S e 55º16'05,6" WGr; daí, segue por uma
linha seca de azimute 315º32'00,9" na distância de 167,43 metros,
até o irradiamento 135.1 igual ao Ponto 31 de coordenadas
geográficas 23º59'13,8" S e 55º16'09,8" WGr; daí, segue por uma
linha seca de azimute 341º40'06,4" na distância de 273,88 metros,
até o irradiamento 136.1 igual ao Ponto 32 de coordenadas
geográficas 23º59'05,4" S e 55º16'12,9" WGr; daí segue por uma
linha seca de azimute 280º26'39,9" na distância de 690,97 metros,
até o irradiamento 142.1 igual ao Ponto 33 de coordenadas
geográficas 23º59'01,6" S e 55º16'37,2" WGr; daí, segue por uma
linha seca de azimute 324º51'49,5" na distância de 905,86m, até o
Marco M-08 igual ao Ponto 34 de coordenadas geográficas 23º58'37,7"
S e 55º16'55,8" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute
299º09'58,3" na distância de 149,72m, até o irradiamento 149.1
igual ao Ponto 35 de coordenadas geográficas 23º58'35,4" S e
55º17'00,5" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute
296º58'26,7" na distância de 1.269,63m, até o irradiamento 158.1
igual ao Ponto 36 de coordenadas geográficas 23º58'17,1" S e
55º17'40,8" WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute
309º15'12,8" na distância de 279,46m, até o Marco M-09 igual ao
Ponto 37 de coordenadas geográficas 23º58'11,4" S e 55º17'48,5"
WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute 310º08'17,3" na
distância de 639,62m, até o irradiamento 165.1 igual ao Ponto 38 de
coordenadas geográficas 23º57'58,2" S e 55º18'05,9" WGr; daí, segue
por uma linha seca de azimute 314º31'03,8" na distância de 101,56m,
até a estaca 166, igual ao Ponto 39 de coordenadas geográficas
23º57'55,9" S e 55º18'08,6" WGr; daí, segue por uma linha seca de
azimute 324º24'21,9" na distância de 109,90m, até a estaca 167,
igual ao Ponto 40 de coordenadas geográficas 23º57'53,1" S e
55º18'13,0" WGr; daí, segue por uma linha seca de azimute
299º49'53,4" da distância de 62,36m, até a estaca 168, igual ao
Ponto 41 de coordenadas geográficas 23º57'52,1" S e 55º18'12,5"
WGr; todos os pontos descritos, do Marco M-07 igual ao Ponto 27 até
a estaca 168, igual ao Ponto 41, estão situados à margem direita da
Estrada Internacional BRASIL/PARAGUAI no sentido Sete
Quedas/Paranhos; OESTE: Do Ponto 41 segue por uma linha seca de
azimute 349º02'22,5" na distância de 34,59 metros, até o Marco
M-01, igual ao Ponto 42 de coordenadas geográficas 23º57'50,9" S e
55º18'13,0" WGr; daí, segue para uma linha seca de azimute
348º13'14,2" na distância de 2.258,86m, até o Marco M-02 de
coordenadas geográficas 23º56'39,3" S e 55º18'30,3" WGr; daí, segue
por uma linha seca de azimute 347º40'03,9" na distância de 143,27
metros, até o irradiamento 2.1 igual ao Ponto 01, início desta
descrição perimétrica.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986