93.068, De 6.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.068, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Homologa a
demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de
Rondônia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena
denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena
KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de
Rondônia.
Art. 2º - A área
indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação:
NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 96
(noventa e seis) de coordenadas geográficas 09º13'25,4" S e
64º13'16,9" WGr; daí, segue por uma linha reta de azimute
89º55'09,7" com distância de 37.223,26m, até o Marco 87A (oitenta e
sete A) de coordenadas geográficas 09º13'27,3" S e 63º52'57,2" WGr.
LESTE: Do Marco 87A (oitenta e sete A) segue por uma linha reta de
azimute 180º01'04,9" com uma distância de 3.940,21m, até o Marco
83A (oitenta e três A) de coordenadas geográficas 09º15'35,6" S e
63º52'57,6" WGr; implantado na margem direita de um Igarapé sem
denominação segue daí pelo referido Igarapé, sentido montante, numa
distância de 8.028,88m, até o Marco 75A (setenta e cinco A) de
coordenadas geográficas 09º18'45,5" S e 63º52'58,6" WGr; daí, segue
por uma linha reta de azimute 180º02'48,0" com uma distância de
14.233,82m, até o Marco 61A (sessenta e um A) e de coordenadas
geográficas 09º26'28,9" S e 63º53'00,1" WGr. SUL: Do Marco 61A
(sessenta e um A) segue por uma linha reta de azimute 269º55'34,3"
com uma distância de 37.176,46m, até o Marco 24 (vinte e quatro) de
coordenadas geográficas 09º26'26,8" S e 64º13'19,1" WGr. OESTE: Do
Marco 24 (vinte e quatro) segue por uma linha reta de azimute
359º57'30,6" com uma distância de 24.001,23m, até o Marco 96
(noventa e seis) ponto inicial da presente descrição
perimétrica.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo
Costa CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986