93.069, De 6.8.86

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Jurídicos
DECRETO Nº 93.069, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Homologa a
demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e
Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação
administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI),
da área indígena denominada Andirá-Marau, de posse imemorial dos
Grupos Indígenas Sateré/Mawé, localizada nos Municípios de Maués,
Barreirinha, Parintins, Itaituba e Aveiro, Estados do Amazonas e
Pará, respectivamente.
Art.
2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: Norte: Partindo do Marco 01 igual ao Ponto 01 de
coordenadas geográficas 03º16'42" S e 57º07'53" WGr, localizado na
confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé
Guaranatuba; daí, segue pela margem direita deste no sentido
jusante, até o Marco 02 igual ao ponto 02 de coordenadas
geográficas 03º15'06" S e 57º06'14" WGr, localizado na confluência
com o Rio Andirá; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 44º14'51" e 2.087,42m, até o Marco 03 igual ao ponto
03 de coordenadas geográficas 03º14'17" S e 57º05'27" WGr,
localizado na margem direita do Rio Andirá; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 42º13'59" e 4.328,25m, até o Marco
3A igual ao ponto 3A de coordenadas geográficas 03º12'33" S e
57º03'53" WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância
134º54'47,6" e 965,75m, até o Marco 04 igual ao ponto 04 de
coordenadas geográficas 03º12'45" S e 57º03'24" WGr, localizado na
cabeceira do Igarapé Belém; daí, segue por linha reta com azimute e
distância de 70"00'00" e 12.008,37m, até o Marco 05 igual ao ponto
05 de coordenadas geográficas 03º10'32" S e 56º57'18" WGr,
localizado na confluência do Igarapé Queimado com o Rio Itatuba;
daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante, até o
Marco 06 igual ao ponto 06 de coordenadas geográficas 03º09'10" S e
56º51'00" WGr, localizado na confluência com o Rio Uaicurapá.
Leste: Do Marco 06 igual ao ponto 06, segue pela margem esquerda do
Rio Uaicurapá no sentido montante, até o Marco 07 igual ao ponto 07
de coordenadas geográficas 03º13'32" S e 56º48'04" WGr, localizado
na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue ainda
pelo Rio Uaicurapá até a confluência com um Igarapé sem
denominação, e por este pela margem esquerda no sentido montante
até o Marco 08 igual ao ponto 08 de coordenadas geográficas
03º21'17" S e 56º42'37" WGr, localizado em sua cabeceira; daí,
segue por linha reta com azimute e distância de 106º42'54" e
8.520,31m, até o Marco 09 igual ao ponto 09 de coordenadas
geográficas 03º22'36" S e 56º38'13" WGr, localizado na confluência
do Igarapé Açu com um Igarapé sem denominação; daí segue por linha
reta com azimute e distância 150º23'14" e 12.678,79m, até o Marco
10 igual ao ponto 10 de coordenadas geográficas 03º28'35" S e
56º34'50" WGr, localizado na confluência do Igarapé Ipiranga,
afluente do Rio Mamuru com um Igarapé sem denominação; daí, segue
pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 11
igual ao ponto 11 de coordenadas geográficas 03º37'29" S e
56º30'44" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 186º33'45" e 6.531,15 metros, até o
Marco 12 igual ao ponto 12 de coordenadas geográficas 03º41'00" S e
56º31'08" WGr, localizado na confluência de um afluente da margem
esquerda do Rio Mariaquã com um Igarapé sem denominação; daí, segue
pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 13
igual ao ponto 13 de coordenadas geográficas 03º43'01" S e
56º33'35" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 173º52'41" e 9.628,05m, até o Marco
13A igual ao ponto 13A de coordenadas geográficas 03º48'12" S e
56º33'02" WGr, localizado na confluência de um Igarapé sem
denominação com um afluente da margem esquerda do Rio Mariaquã;
daí, segue em linha reta com azimute e distância de 180º07'50" e
10.008,83m, até o Marco 14 igual ao ponto 14 de coordenadas
geográficas 03º53'38" S e 56º33'02" WGr, localizado na margem do
Igarapé São Roque; daí, segue pela margem esquerda deste até o
Marco 15 igual ao ponto 15 de coordenadas geográficas 04º14'16" S
56º42'18" WGr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do Marco 15 igual
ao ponto 15, segue por linha reta com azimute e distância de
239º01'09" e 1.058,47m, até o Marco 16 igual ao ponto 16 de
coordenadas geográficas 04º14'33" S e 56º42'47" WGr, localizado na
cabeceira de um afluente da margem direita do Igarapé Ipiranga,
afluente do Rio Curuaui; daí, segue pela margem direita deste no
sentido jusante, passando pela confluência com o Rio Curuaui e, por
este pela margem direita no sentido jusante, até o Marco 17 igual
ao ponto 17 de coordenadas geográficas 04 o13'30" S e 57º05'21" WGr,
localizado na confluência com o Rio Urupadi. Oeste: Do Marco 17
igual ao ponto 17, segue pela margem direita do Rio Urupadi no
sentido jusante, até o Marco 18 igual ao ponto 18 de coordenadas
geográficas 04º08'53' S e 57º06'52" WGr, localizado na confluência
do Rio Urupadi com o Igarapé Desertor; daí, segue pela margem
esquerda deste no sentido montante, até o Marco 19 igual ao ponto
19 de coordenadas geográficas 04º12'31" S e 57º17'28" WGr,
localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute
e distância de 04º59'49" e 5.838,71 metros, até o Marco 19 A igual
ao ponto 19 A de coordenadas geográficas 04º09'22" S e 57º17'12"
WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação,
afluente do Rio Urupadi; daí, segue em linha reta com azimute e
distância 04º59'49" e 9.723,91m, até o Marco 19 B igual ao ponto 19
B de coordenadas geográficas 04º04'06"S e 57º16'44" WGr, localizado
na confluência de dois Igarapés sem denominação, sendo o principal
deles afluentes do Rio Urupadi; daí, segue por linha reta com
azimute e distância de 05º02'32" e 12.384,51m, até o Marco 20 igual
ao ponto 20 de coordenadas geográficas 03º57'24" S e 57º16'08" WGr,
localizado na cabeceira do Igarapé Arara; daí, segue pela margem
esquerda deste até o Marco 21 igual ponto 21 de coordenadas
geográficas 03º55'36" S e 57º08'58" WGr, localizado na confluência
com o Rio Urupadi; daí, segue pela margem direita deste até o Marco
22 igual ao ponto 22 de coordenadas geográficas 03º45'08" S e
57º16'20" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Quininha;
daí, segue pela margem esquerda deste, até o Marco 23 igual ao
ponto 23 de coordenadas geográficas 03º41'47" S e 57º18'09" WGr,
localizado próximo à sua cabeceira na confluência com um Igarapé
sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância
de 326º05'36" e 4.556,47m, até o Marco 23 A igual ao ponto 23 A de
coordenadas geográficas 03º39'44" S e 57º19'31" WGr, localizado na
cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente da margem direita
do Rio Marau; daí, segue por linha reta com azimute e distância de
25º57'14" e 6.658,24m, até o marco 24 igual ao ponto 24 de
coordenadas geográficas 03º36'29" S e 57º17'56" WGr, localizado a
601,45 metros após a travessia do Igarapé Maués Mirim; daí, segue
por linha reta com azimute e distância de 44º55'11" e 5.682,35m,
até o Marco 24 A igual ao ponto 24 A de coordenadas geográficas
03º34'18" S e 57º15'46" WGr, localizado na margem esquerda do
Igarapé Caxumbé; daí, segue por linha reta com azimute e distância
de 33º39'14" e 7.533,43m, até o Marco 25 igual ao Ponto 25 de
coordenadas geográficas 03º30'53" S e 57º13'31" WGr, localizado na
confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé
Guarumituba; daí segue pela margem direita deste no sentido
jusante, até o Marco 26 igual ao ponto 26 de coordenadas
geográficas 03º25'27" S e 57º14'39" WGr, localizado na confluência
com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com
azimute e distância de 29º44'15" e 10.007,04m, até o Marco 27 igual
ao ponto 27 de coordenadas geográficas 03º20'44" S e 57º11'58" WGr,
localizado na margem direita do Igarapé do Tigre, próximo de sua
confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 45º28'17" e 10.593,93m, até o Marco
01 igual ao ponto 01, início deste Memorial.
Art. 3º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986