93.071, De 6.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.071, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas Kaxinawá, área de terras que menciona no
Estado do Acre e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e
22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Kaxinawá, para os efeitos dos
artigos 4º,
IV e 198 da
Constituição, as terras localizadas no Município de Tarauacá,
no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do
Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 08º14'15" S e
70º45'47" WGr, situado na confluência do Igarapé Dezoito no Rio
Moru; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância
aproximados 95º e 8.400 m, até a cabeceira do Igarapé Extrema, no
Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 08º14'40" S e
70º41'15" WGr, LESTE: Do Ponto "2", segue por uma linha reta de
azimute e distância aproximados 130º e 4.900 m, até o Ponto "3" de
coordenadas geográficas aproximadas 08º16'22" S e 70º39'12" WGr,
situado na estaca 375 da divisa da Fazenda "Cinco Estrêlas"; daí,
segue pela divisa da citada fazenda de azimute e distância
aproximados 138º e 4.700 m, até o Ponto "4" de coordenadas
geográficas aproximadas 08º18'30" S e 70º37'30" WGr, situado na
estaca 477 da divisa da Fazenda "Cinco Estrêlas"; SUL: Do Ponto
"4", segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados
220º e 2.800 m, até a cabeceira do Igarapé sem denominação, no
Ponto "5" de coordenada geográficas aproximadas 70º38'30" S e
08º19'26" WGr; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé
até sua confluência do Igarapé Tamandaré, no Ponto "6" de
coordenadas geográficas aproximadas 08º20'10" S e 70º39'10" WGr;
daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua
confluência no Rio Moru, no Ponto "7" de coordenadas geográficas
aproximadas 70º45'10" S e 08º17'15" WGr; OESTE: Do Ponto "7", segue
no sentido jusante pelo Rio Moru, até a confluência do Igarapé
Dezoito, no Ponto "1" inicial da presente descrição.
Parágrafo único.
A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA IGARAPÉ DO
CAUCHO, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional
do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986