93.072, De 6.8.86

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 93.072, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas, Apurinã, área de terras no Estado do
Amazonas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e
22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Apurinã, para os efeitos dos
artigos 4º,
IV, e 198, da
Constituição as terras localizadas no Município de Lábrea, no
Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do
Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 07º16'10" S e
64º48'30" WGr, situado na confluência do Igarapé Caititu com o
Igarapé Piauí, segue por este último no sentido montante até o
Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 07º17'00" S e
64º47'25" WGr. LESTE: Do Ponto 02 segue por linha reta de azimute e
distância aproximados 175º00' e 3.000 metros até o Ponto 03 de
coordenadas geográficas aproximadas 07º18'40" S e 64º47'25'' WGr;
daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximadas
151º00' e 4.300 metros, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas
aproximadas 07º20'40" S e 64º46'10" WGr; daí, segue por linha reta
de azimute e distância aproximados 174º30' e 3.600 metros até o
Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 07º22'35" S e
64º46'00" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância
aproximados 95º00' e 600 metros, até o Ponto 06 de coordenadas
geográficas aproximadas 07º22'37" S e 64º45'45" WGr; daí, segue por
uma linha reta de azimute e distância aproximados 177º00' e 5.200m
até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 07º25'28" S e
64º45'30" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância
aproximados 128º00' e 2.200 m até o Ponto 08 de coordenadas
geográficas aproximadas 07º26'10" S e 64º44'40" WGr; daí, segue por
linha reta de azimute e distância aproximados 33º00' e 400m até o
Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 07º25'55" S e
64º44'30" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância
aproximados 166º00' e 1.300m até o Ponto 10 de coordenadas
geográficas aproximadas 07º26'35" S e 64º44'20" WGr; daí, segue por
linha reta de azimute e distância aproximados 106º00' e 700m, até o
Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 07º26'40" S e
64º44'00" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância
aproximados 191º30' e 700m, até o Ponto 12 de coordenadas
geográficas aproximadas 07º27'05" S e 64º44'05" WGr; daí, segue por
linha reta de azimute e distância aproximados 104º00' e 1.000m, até
o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 07º27'10" S e
64º43'33" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância
aproximados 242º00' e 500m, até o Ponto 14 de coordenadas
geográficas aproximadas 07º27'20" S e 64º43'50" WGr; daí, segue por
linha reta de azimute e distância aproximados 180º00' e 5.000m, até
o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 07º30'00" S e
64º43'50" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância
aproximados 90º00' e 2.000m até o Ponto 16 de coordenadas
geográficas aproximadas 07º30'00" S e 64º42'40" WGr; daí, segue por
linha reta com azimute e distância aproximados 180º00' e 19.300
metros até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas
07º40'25" S e 64º42'40" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e
distância aproximados 90º00' e 16.600m até o Ponto 18 de
coordenadas geográficas aproximadas 07º40'25" S e 64º33'33" WGr,
situado na margem esquerda do Rio Umari; daí, segue por este no
sentido montante até o Ponto 19 de coordenadas geográficas
aproximadas 07º42'40" S e 64º33'00" WGr, situado na confluência do
Rio Umari com o Igarapé Socó; daí, segue por este Igarapé, sentido
montante, até o Ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas
07º56'40" S e 64º36'25" WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue
por linha reta com azimute e distância aproximados 168º00' e
15.800m, até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas
08º05'05" S e 64º34'35" WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem
denominação; daí, segue por este Igarapé, sentido jusante até a sua
foz no Rio Paciá, no Ponto 22 de coordenadas geográficas
aproximadas 08º06'40" S e 64º38'05" WGr; daí, segue pelo Rio Paciá,
sentido montante até a sua cabeceira no Ponto 23 de coordenadas
geográficas aproximadas 08º21'45" S e 64º37'45" WGr. Obs.: Do Ponto
03 ao 18 os limites são confrontantes com as Glebas Jamiciá, 03 e
05, pertencentes ao Projeto Fundiário Boca do Acre. Referidos
limites são obedecidos atualmente pela comunidade indígena e a
sociedade envolvente. SUL: Do Ponto 23, segue por uma linha reta
com azimute e distância aproximados 236º00' e 2.600m, até o Ponto
24 de coordenadas geográficas aproximadas 08º22'35" S e 64º38'50
WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados
299º30' e 15.800m, até o Ponto 25 de coordenadas geográficas
aproximadas 08º18'20" S e 64º46'20" WGr; daí, segue por linha reta
com azimute e distância aproximados 307º30' e 9.500m até o Ponto 26
de coordenadas geográficas aproximadas 08º15'15" S e 64º50'25" WGr;
daí, segue por linha reta de azimute e distância aproximados
300º00' e 5.700m até o Ponto 27 de coordenadas geográficas
aproximadas 08º13'45" S e 64º50'25" WGr, situado na cabeceira do
Igarapé dos Índios. OESTE: Do Ponto 27, segue pelo Igarapé dos
Índios, sentido jusante até o Ponto 28 de coordenadas geográficas
aproximadas 08º04'35" S e 64º58'15" WGr, situado na confluência do
Igarapé dos Índios com um Igarapé sem denominação; daí, segue pelo
Igarapé sem denominação, sentido montante até a sua cabeceira no
Ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 08º00'40" S e
64º58'20" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e distância
aproximados 317º00' e 5.600m, até o Ponto 30 de coordenadas
geográficas aproximadas 07º58'30" S e 65º00'25" WGr; situado na
cabeceira do Igarapé Matrinchã; daí, segue pelo divisor de águas
entre os Rios Paciari e Cocal até o Ponto 31 de coordenadas
geográficas aproximados 07º30'00" S e 64º51'25" WGr, situado na
margem direita do Rio Paciari; daí, segue por este Rio, sentido
jusante até o Ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas
07º28'05" S e 64º53'30" WGr; daí, segue por linha reta de azimute e
distância aproximadas 23º00' e 23.600m, até o Ponto 01 início da
presente descrição perimétrica.
Parágrafo único.
- A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA CAITITU,
será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986