93.073, De 6.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.073, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas Kaxarari, área de terras dos Municípios de
Lábrea (AM) e Porto Velho (RO), e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e
22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Kaxarari, para efeito dos
artigos 4º,
IV e 198 da
Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Lábrea,
Estado do Amazonas, e Porto Velho, Estado de Rondônia, com a
seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º15'27" S e 66º26'48" WGr, situado na Foz
do Igarapé Limão no Igarapé Macurenén, segue deste pelo Igarapé
Macurenén, sentido montante, até o Ponto 02, de coordenadas
geográficas aproximadas 09º12'33" S e 66º14'29" WGr, situado na Foz
do Igarapé Braço direito do Macurenén no Igarapé Macurenén, segue
deste pelo referido Braço, sentido montante, até o Ponto 03, de
coordenadas geográficas aproximadas 09º09'41" S e 66º08'24" WGr,
situado na Foz de um Igarapé sem denominação no referido Braço.
LESTE: Segue deste pelo referido Braço, sentido montante, até o
Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 09º16'00" S e
66º06'38" WGr, situado na cabeceira do referido Braço, segue deste
por uma linha reta com azimute aproximado 188º14'17" e distância
aproximada 18.507,36 metros, até o Ponto 05, de coordenadas
geográficas aproximadas 09º25'57" S e 66º07'55" WGr, situado na Foz
de um Igarapé sem denominação no Igarapé Marmelinho, segue deste
por uma linha reta com azimute aproximado 174º42'58" e distância
aproximada 8.444,39 metros, até o Ponto 06, de coordenadas
geográficas aproximadas 09º30'30" S e 66º07'25" WGr, situado na
cabeceira de um Igarapé sem denominação, segue deste pelo referido
Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 07, de coordenadas
geográficas aproximadas 09º31'13" S e 66º07'22" WGr, situado na Foz
do referido Igarapé no Rio Marmelo. SUL: Segue deste pelo referido
Rio, sentido montante, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º31'50" S e 66º12'24" WGr, situado na Foz de um
Igarapé sem denominação no referido Rio, segue deste pelo referido
Igarapé, sentido montante, até o Ponto 09 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º33'23" S e 66º13'36" WGr, situado na
cabeceira do referido Igarapé, segue deste por uma linha reta com
azimute aproximado 217º22'23" e distância aproximada 1.643,70
metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas
9º34'06" S e 66º14'08" WGr, situado na cabeceira do Igarapé
Barrinha, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado
263º11'24" e distância aproximada 17.860,73 metros, até o Ponto 11,
de coordenadas geográficas aproximadas 09º35'24" S e 66º23'48" WGr,
situado na Foz de um Igarapé sem denominação no Igarapé Maloca,
segue deste pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 12,
de coordenadas geográficas aproximadas 09º31'47" S e 66º21'58" WGr,
situado na Foz do referido Igarapé no Rio Marmelo; segue deste pelo
referido Rio, sentido montante, até o Ponto 13, de coordenadas
geográficas aproximadas 09º31'47" S e 66º25'20" WGr, situado na
cabeceira do referido Rio, segue deste por uma linha reta com
azimute aproximado 226º01'52" e distância aproximada 3.983,66
metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas
9º33'00" S e 66º26'34" WGr, situado na cabeceira do Igarapé
Remancin, segue deste pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o
Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 09º27'24" S e
66º33'12" WGr, situado na Foz de um Igarapé sem denominação no
referido Igarapé. OESTE: Segue deste pelo Igarapé sem denominação,
sentido montante, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas
aproximadas 09º24'46" S e 66º31'02" WGr, situado na cabeceira do
referido Igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute
aproximado 15º32'25" e distância 1.080,66 metros, até o Ponto 17,
de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'12" S e 66º30'53" WGr,
situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, segue deste
pelo referido Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 18, de
coordenadas geográficas aproximadas 09º22'44" S e 66º30'10" WGr,
situado na Foz do referido Igarapé em dois Igarapés sem
denominação, segue deste pelo Igarapé da margem direita, sentido
montante, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas
09º22'17" S e 66º28'31" WGr, situado na cabeceira do referido
Igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute aproximado
42º26'53" e distância aproximada 1.562,72 metros, até o Ponto 20,
de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'39" S e 66º27'57" WGr,
situado na cabeceira do Igarapé Limão, segue deste pelo referido
Igarapé, sentido jusante, até o Ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Parágrafo único.
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAXARARI,
será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986