93.076, De 6.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.076, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria
Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do
Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º É criada
Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do
Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º A
Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo
Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de
qualidade e será integrada por:
I - três
representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
II - um
representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e
Assistência Social;
III - um
representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
IV - um
representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º A
Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Figueira
Santos
Este texto não substitui
o publicado no DOU 7.8.1986