93.081, De 7.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.081, DE 7 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANDRELÂNDIA,
com sede na Avenida Joaquim Teodoro, 251, na Cidade de Andrelândia,
Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 76.663/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARIRI, com
sede na Avenida Antonio José de Carvalho, 409, na Cidade de Bariri,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 10.417/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE
SÃO FÉLIX, com sede na Rua Nova, 01, na Cidade de São Félix, Estado
da Bahia (Processo-MJ 21.359/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA,
com sede na Rua Natal Biondo Mengato, s/nº, na Cidade de Getulina,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 55.842/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LPUÃ, com
sede na Rua Ferdinando, 335, na Cidade de lpuã, Estado de São Paulo
(Processo-MJ 30.111/79);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES, com
sede na Avenida João Amadeu, 2.049, na Cidade de Jales, Estado de
São Paulo (Processo-MJ 62.733/75);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE
DE DRACENA, com sede na Rua Virgilio Pagnozzi, 822, na Cidade de
Dracena, Estado de São Paulo (Processo-MJ 75.874/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MURITINGA DO
SUL, com sede na Rua 10 de novembro, 187, na Cidade de Muritinga do
Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ 79.483/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MUZAMBINHO,
Caixa Postal 65, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais
(Processo-MJ 62.715/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PITANGUEIRAS, com sede na Iguaçú, 510, na Cidade de Pitangueiras,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 21.262/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL, com
sede na Rua Ananias da Costa Freitas, 753, na Cidade de Pontal,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 30.784/72);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA
DO PASSA QUATRO, com sede na Rua Inácio Ribeiro, 279, na Cidade de
Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo (Processo-MJ
77.295/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, com sede na Rua Dolzani Ricardo, 620, na Cidade de São José
dos Campos, Estado de São Paulo (Processo-MJ
19.323/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE
PAULO DE PIRACAIA, com sede na Avenida Dr. Candido Rodrigues, 36,
na Cidade de Piracaia, Estado de São Paulo (Processo-MJ
63.985/76);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUMARÉ, com
sede na Rua da Misericórdia, 01, na Cidade de Sumaré, Estado de São
Paulo (Processo-MJ 18.259/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, com
sede na Avenida Antonio Marques Figueira, 1.861, na Cidade de
Suzano, Estado de São Paulo (Processo-MJ 16.782/71);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE BOA ESPERANÇA, com sede na Avenida São
Vicente de Paulo, 707, na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas
Gerais (Processo-MJ 28.348/70);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ, com sede na Rua Suissa, 220, na
Cidade de Cambé, Estado do Paraná (Processo-MJ
78.996/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, com sede na Avenida Pelinca, 115,
na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ
64.233/75);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA, com sede na Rua Alexandre
Afonso, 42, na Cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais
(Processo-MJ 77.541/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUEIRA CÉSAR, com sede na Rua Major
Arthur Esteves, 700, na Cidade de Cerqueira César, Estado de São
Paulo (Processo-MJ 11.916/74);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CONQUISTA-MG, com sede na Rua Juquinha
Mendonça, 319, na Cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais
(Processo-MJ 78.777/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDEL, com sede na Praça Dom Eduardo,
289, na Cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ
31.786/73);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes,
715, na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo (Processo-MJ
70.410/75);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATUBA, com. sede na Rua Capitão João
Pedro, 188, na Cidade de Guaratuba, Estado do Paraná (Processo-MJ
77.980/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA, com sede na Rua Padre Bronislau
Chereck, s/nº, na Cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo
(Processo-MJ 58.603/75);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DA IRMANDADE DO SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA,
com sede na Rua Conceição, 135, na Cidade de Ubatuba, Estado de São
Paulo (Processo-MJ 35.555/73);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, com sede na Rua Cônego José
Bazzarella, 66, na Cidade de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo
(Processo-MJ 35.112/71);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE JOANÓPOLIS, com sede na Rua Francisco
Wohlers, 41, na Cidade de Joanópolis, Estado de São Paulo
(Processo-MJ 75.474/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE JOAQUIM TÁVORA, com sede na Rua Tenente
Ubirajara de Souza, 633, na Cidade de Joaquim Távora, Estado do
Paraná (Processo-MJ 8.041/70);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO, com sede na Praça Dr. José Inácio
da Silva, 10/100, na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia
(Processo-MJ 78.473/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, com sede na Avenida Bento
Munhoz da Rocha Netto, 1.462, na Cidade de Goio-Erê, Estado do
Paraná (Processo-MJ 10.413/73);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE
CUNHA, com sede na Avenida Pe. Rodolfo, 320, na Cidade de Cunha,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 16.462/73);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE SANT'ANA DE ITAPECERICA, com
sede na Praça Geraldo Corrêa, 40, na Cidade de Itapecerica, Estado
de Minas Gerais (Processo-MJ 60.964/75);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES, com sede na Rua Barão de
Jaceguai, 1.148, Centro, na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de
São Paulo (Processo-MJ 50.232/73);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, com sede na Praça Guia Lopes, 53,
na Cidade de Piumhi, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ
65.448/74);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, com sede na Rua
Cel. José Luiz Gonçalves Sobrinho, 04, na Cidade de Santo Antônio
do Monte, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ
55.001/75);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua
Piratininga, 1.221, na Cidade de São Joaquim da Barra, Estado de
São Paulo (Processo-MJ 78.468/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE BOA ESPERANÇA DO
SUL, com sede na Rua Duque de Caxias, 379, na Cidade de Boa
Esperança do Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ 74.815/77)
e
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA, com sede na Rua Marechal
Floriano Peixoto, 95, na Cidade de Taquarituba, Estado de São Paulo
(Processo-MJ 66.545/75);
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 07 de agosto de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1986