93.082, De 7.8.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.082, DE 7 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CLUBE DE VALENÇA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29107.000110/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE DE
VALENÇA LTDA., outorgada através da Portaria MJNI nº 138-B, de 28
de março de 1962, para explorar, na cidade de Valença, Estado da
Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
DF, 07 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.8.1986