93.085, De 7.8.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.085, DE 7 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 93.210, de 1986
Texto para impressão
Dispõe
sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao
Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são
vinculadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A
execução das atividades de Controle Interno inerentes aos Sistemas
de Contabilidade e Auditoria, relativas ao Programa Nacional de
Irrigação - PRONI, instituído pelo
Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, ao Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), à Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) e ao
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), será
desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno (CISET) do
Ministério do Interior - MINTER, de acordo com as normas legais
pertinentes, observado o disposto neste
Decreto.
Art. 2º - No
exercício de 1986, excepcionalmente, os balancetes do DNOS
continuarão a ser incorporados pela CISET do Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e os originários do DNOCS e
da CODEVASF pela CISET do Ministério do Interior.
Art. 3º - Para
efeito da Supervisão Ministerial, a ser exercida pelo Ministro de
Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a CISET do MINTER
deverá assegurar, à Secretaria Executiva do PRONI, o necessário
suporte técnico e administrativo para esse fim.
Art. 4º - O
Ministro do Interior e o Ministro Extraordinário para Assuntos de
Irrigação estabelecerão, em ato conjunto, as normas necessárias a
assegurar o regular e harmônico funcionamento dos serviços de que
trata este Decreto.
Art. 5º - A
Secretaria Executiva do PRONI e a CISET do MINTER, observadas as
disposições do artigo anterior, adotarão as providências
necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo
Costa CoutoVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 8.8.1986