93.086, De 7.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.086, DE 7 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Autoriza o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar
o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,
regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de
1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
autorizado a doar, ao Município de RIO SONO, no Estado de Goiás, o
imóvel denominado "Lote nº 268 do Loteamento Cocal, 5º Etapa, com a
área de 512,1442 ha (quinhentos e doze hectares, quatorze ares e
quarenta e dois centiares), situado naquele Município e a seguir
descrito: Inicia o perímetro da área no marco 01, cravado na margem
esquerda do rio Perdida, na confrontação do lote 268-A; daí, segue
limitando com este, no azimute verdadeiro e distância de 139º24'00"
- 411,45 metros, até o marco 08; daí, segue limitando com o lote
268-D, no azimute verdadeiro e distância de 139º14'40" - 295,60
metros, até o marco 07; daí, segue limitando com o lote 268-E, no
azimute verdadeiro e distância de 139º30'44" - 330,50 metros, até o
marco 19; daí, segue limitando com o lote 268-F, nos seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: 139º30'47" - 365,74 metros;
200º59'37" - 101,02 metros; 107º12'51" - 346,11 metros, passando
pelos marcos 20 e 21, indo até o marco 22; daí, segue limitando com
o lote 268-I, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias:
132º51'18" - 176,64 metros; 156"44'13" - 77,10 metros, passando
pelo marco 23, indo até o marco 24; daí, segue limitando com o lote
268-L, no azimute verdadeiro e distância de 171º04'17" - 199,48
metros, até o marco 25; daí, segue limitando com o Loteamento
Angico, no azimute verdadeiro e distância de 244º06'05" - 1.590,58
metros, até o marco 44; daí, segue limitando com o lote 268-S, no
azimute verdadeiro e distância de 264º50'26" - 205,61 metros, até o
marco 56; daí, segue limitando com o lote 268-N, no azimute
verdadeiro e distância: 264º48'25" - 617,48 metros, até o marco 55;
daí, segue limitando com o lote 268-M, no azimute verdadeiro e
distância de 264º42'10" - 359,28 metros, até o marco 54, cravado na
margem direita do rio do Sono; daí, segue pela margem direita do
referido rio abaixo, numa distância de 2.394,74 metros, até sua
barra com o rio Perdida; daí, segue pelo rio Perdida acima, pela
sua margem esquerda, numa distância de 2.192,46 metros, até o
P.2156, situado na margem esquerda do referido rio; daí, segue
limitando com o lote 268-A, no azimute verdadeiro e distância de
139º24'34" - 16,16 metros, até o marco 01, marco inicial.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da
União Federal, no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis do
Termo de Lizarda, Comarca de Pedro Afonso, Estado de Goiás, no
Livro 2-B, Fls. 137, matrícula nº 437.
Art. 2º - O
imóvel a ser doado destina-se à implantação da sede do referido
Município.
Art. 3º - O
imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao
patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se
não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do
instrumento de doação.
Art. 4º - A
doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de
domínio, observadas as disposições do
Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 8.8.1986