93.089, De 8.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.089, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Extingue,
no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da
Academia da Força Aérea.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Estudos e
Construção da Academia da Força Aérea, criada pelo
Decreto nº 44.239, de 01 de agosto de 1958, sob a denominação
de Comissão de Estudos e Construção da Nova Escola de
Aeronáutica.
Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados os
Decretos nºs 31.671, de 29 de outubro de 1952 e
44.239, de 01 de agosto de 1958, e demais disposições em
contrário.
Brasília-DF, em
08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.8.1986