93.090, De 8.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.090, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 94.712, de 1987
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Fixa cargos
privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fixar
como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I - Quadro de
Oficiais Aviadores
a) Do Posto de
Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
-
Comandante-Geral do Ar;
-
Comandante-Geral do Pessoal;
-
Comandante-Geral de Apoio;
- Diretor-Geral
do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral
do Departamento de Aviação Civil;
- Diretor-Geral
do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
- Presidente da
Comissão de Promoções de Oficiais, exercido cumulativamente pelo
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
b) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Vice-Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do
Comando Aerotático;
- Comandante do
Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Comandante do
Comando de Transporte Aéreo;
- Comandante do
Comando Costeiro;
- Comandante do
Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Segundo Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Quarto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Quinto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Sexto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Universidade da Força Aérea;
- Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Diretor da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da
Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da
Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Diretor do
Centro Técnico Aeroespacial;
- Vice-Diretor do
Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do
Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Comandante do
Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, exercido
cumulativamente pelo Comandante do Comando Aéreo de Defesa
Aérea;
- Presidente da
Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema
de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, exercido cumulativamente
pelo Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
e
- Presidente da
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, exercido
cumulativamente pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo
Regional.
c) Do Posto de
Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Chefe do
Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Centro
de Informações da Aeronáutica;
- Chefe do
Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação
Civil;
- Chefe do
Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação
Civil;
- Chefe do
Subdepartamento de Técnico do Departamento de Aviação Civil,
- Vice-Diretor do
Centro Técnico Aeroespacial; e
- Presidente da
Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
d) Do Posto de
Brigadeiro:
- Chefe da 1ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Primeira Força Aerotática;
- Comandante da
Segunda Força Aerotática;
- Comandante da
Terceira Força Aerotática;
- Comandante da
Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante da
Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante do
Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de
Equipagens;
- Comandante da
Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
- Comandante da
Academia da Força Aérea;
- Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
- Comandante da
Escola de Especialistas da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do
Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe de
Subdepartamento de Ensino do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais.
II - Quadro de
Oficiais Engenheiros
a) Do Posto de
Brigadeiro:
- Subdiretor de
Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
e
- Subdiretor de
Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica.
III - Quadro de
Oficiais Intendentes
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Diretor da
Diretoria de Intendência.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
- Subdiretor de
Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de
Intendência;
- Subdiretor de
Provisões da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de
Subsistência da Diretoria de Intendência; e
- Subdiretor de
Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.
IV - Quadro de
Oficiais Médicos
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Diretor da
Diretoria de Saúde.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
- Subdiretor
Técnico da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de
Logística da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de
Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da
Diretoria de Saúde;
- Diretor do
Centro de Medicina Aeroespacial;
- Diretor do
Hospital de Força Aérea do Galeão; e
- Diretor do
Hospital Central da Aeronáutica.
) Do Posto de Brigadeiro: 
(Redação da pelo decreto nº 94.112, de
1987)
- Subdiretor
Técnico da Diretoria de Saúde; (Redação
da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Subdiretor de
Logística da Diretoria de Saúde; (Redação
da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Subdiretor de
Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da
Diretoria de Saúde; (Redação
da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do
Centro de Medicina Aeroespacial; (Redação
da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do
Hospital de Força Aérea do Galeão; (Redação
da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do
Hospital Central da Aeronáutica; e (Redação
da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do
Hospital de Força Aérea de Brasília." (Incluído
pelo decreto nº 94.112, de 1987)
V - Quadro de
Oficiais Aviadores ou Engenheiros
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Diretor da
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
- Diretor do
Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
- Diretor do
Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
- Diretor do
Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
- Subdiretor de
Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; e
- Subdiretor
Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VI - Quadro de
oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes
a) Do Posto de
Brigadeiro:
- Subdiretor de
Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
- Subdiretor de
Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
- Subdiretor de
Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VII -
Independente de Quadro
a) Do Posto de
Oficial-General:
- Secretário de
Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Presidente da
Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea
Internacional;
- Presidente da
Comissão de Desportos da Aeronáutica (exercido cumulativamente pelo
Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal); e
- Presidente da
Comissão Coordenadora do Programa Asas Rotativas.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
- Subsecretário
de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
e
- Vice-Presidente
da Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do
Sistema de Controle do Espaço Aéreo, exercido cumulativamente pelo
Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo.
Art. 2º As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste
Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os
limites fixados em lei para os efetivos da
Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos
de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos
estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em
legislação específica.
Art. 4º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.8.1986