93.091, De 8.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.091, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Altera vaga
não distribuída de Oficial-General na Força Aérea
Brasileira.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº
6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I -
Oficiais de Carreira, constante do
artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985,
passa a vigorar conforme abaixo:
"I - Oficiais de
Carreira
1 -
Oficiais-Generais
Quadros
Postos
Av
Eng
Int
Med
Total
Tenente-Brigadeiro
7
-
-
-
7
Major-Brigadeiro
20
1
1
1
23
Brigadeiro
33
4
5
4
46
Total
60
5
6
5
76"
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.8.1986