93.092, De 8.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.092, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o
crédito suplementar de Cz$ 3.432.600,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do
Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 3.432.600,00 (três milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.8.1986
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