93.094, De 8.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o
crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita
Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00 (duzentos e
vinte e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das rendas da
Secretaria da Receita Federal, de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17
dezembro de 1975.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.8.1986
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