93.098, De 8.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.098, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$
13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.8.1986
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