93.101, De 11.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.101, DE 11 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 11.600.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$
11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.8.1986
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