93.102, De 11.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.102, DE 11 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 210.771.662,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 210.771.662,00
(duzentos e dez milhões, setecentos e setenta e um mil e seiscentos
e sessenta e dois cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.8.1986
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