93.108, De 12.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.108, DE 12 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva
S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
convalidado, para todos os fins e efeitos, o aumento do capital
social da INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., realizado por
deliberação na Assembléia Geral Ordinária de 28 de abril de 1983,
com a capitalização do lucro líquido do exercício de 1982, no
montante de Cr$ 124.020.622,92.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 13.8.1986