93.110, De 13.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.110, DE 13 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação,
Ciências e Letras, em Ponta Porã.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000173/85-12,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração
Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão
Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação
Educacional, a ser ministrado em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul,
pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela
Associação de Ensino e Cultura Urubupungá.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 14.8.1986