93.111, De 13.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.111, DE 13 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de
Educação do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.008764/86-65 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em
Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus,
Magistério para as Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e Educação
Especial - Deficiência Mental, a ser ministrado pela Faculdade
Estadual de Educação do Pará, mantida pela Fundação Educacional do
Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do
Pará.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 14.8.1986