93.114, De 14.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.114, DE 14 DE AGOSTO DE
1986.
 
Cria o
Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 81, itens I e V,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
criado o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada, a ser
administrado pelo Ministério da Agricultura, por intermédio da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Parágrafo único -
O Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada tem sede na
cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.
Art. 2º - O
Ministro da Agricultura, o Ministro da Ciência e Tecnologia e o
Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação elaborarão, no
prazo de sessenta dias contados da publicação deste Decreto, para
aprovação pelo Presidente da República, programa contendo, no
mínimo, as obras, os equipamentos, as máquinas, o pessoal, os
recursos e o cronograma, a ser executado pelo Centro referido no
artigo anterior durante o período de 1986 a 1989.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYÍris Rezende
MachadoRenato
ArcherVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.8.1986