93.116, De 14.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.116, DE 14 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria Grupo
de Trabalho objetivando a elaboração de proposta de Política
Governamental para a Pecuária de Corte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo
de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, uma
proposta de Política Governamental para a Pecuária de
Corte.
Art. 2º As
medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão
regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Planejamento da Presidência da
República.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende MachadoJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.8.1986