93.117, De 14.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.117, DE 14 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria Grupo
de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para
disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo
máximo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto,
anteprojeto de lei consubstanciando as alterações necessárias ao
disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
Art. 2º - As
medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão
regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Planejamento da Presidência da
República.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroÍris
Rezende MachadoJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.8.1986