93.123, De 18.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.123, DE 18 DE AGOSTO DE
1986.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da.
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra
"f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo MME nº 701.920/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra complementar de propriedade particular, com benfeitorias e
no total de 799,19m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados
e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD
Cláudia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação nº 15.461, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº
701.920/81, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no
ponto B, localizado na lateral norte da faixa da linha de
transmissão ETD Padre Adelino - ETD Oratório, distante 67,10 metros
do alinhamento oeste da rua da Moóca, medidos pela lateral acima,
na direção sudoeste; segue com o rumo SW 50º46'34", pela lateral
norte da faixa da referida linha de transmissão, na distância de
10,47 metros, até o ponto 1; deflete à esquerda e segue com o rumo
SW 50º40'30", ainda pela lateral acima, na distância de 10,22
metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW
38º28'26", na distância de 38,51 metros, até o ponto 3; deflete à
direita e segue com o rumo NE 51º31'40", pelo alinhamento sul da
rua Avaí, na distância de 10,01 metros, até o ponto 4; deflete à
esquerda e segue com o rumo NE 50º23'47", ainda pelo alinhamento
acima, na distância de 10,90 metros, até o ponto C; deflete à
direita e segue com o rumo SE 38º08'35", na distância de 38,44
metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra complementar e
benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra complementar e benfeitorias abrangidas por este
Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.8.1986