93.124, De 18.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.124, DE 18 DE AGOSTO DE
1986.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Panorama da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado
de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151 ,
letra
¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art.
5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta do Processo nº 27100.001031/86-50,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 6.424,79 m²
(seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta
e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Panorama, no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação nº 431.050, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.001031/86-50, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto 1, localizado na lateral sul da rua Silena; segue em direção
sudoeste, com o rumo SW 30º23'24", na distância de 56,74 metros,
até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o
rumo NW 59º31'24", na distância de 57,45 metros, até o ponto 3;
deflete à esquerda e segue em direção sudoeste, como o rumo SW
62º55'00", na distância de 53,58 metros, até o ponto 4; deflete à
direita e segue em curva pouco acentuada à direita, na distância de
14,21 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue ainda em
curva pouco acentuada à direita, na distância de 18,48 metros, até
o ponto 6; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o
rumo NE 46º03'00", pelo alinhamento sul da rua Amarilis, na
distância de 55,46 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue
em curva acentuada à direita, pelo alinhamento sul das ruas
Amarilis e Silena, na distância de 99,47 metros, até o ponto 1,
onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 18 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.8.1986