93.129, De 19.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.129, DE 19 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformador de distribuição
Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra
"f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27100.000893/86-38,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de
5.823,60m² (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Ferraz, no Município de Ferraz de
Vasconcelos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação nº 15.384, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.000893/86-38, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
"  tem início no
ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Caraguatatuba,
distante 10,60 metros da interseção dos prolongamentos do
alinhamento oeste da rua Tito Temporim e do alinhamento acima;
segue por este com o rumo NW 78º29'27", na distância de 124,00
metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE
13º10'33", na distância de 50,00 metros, até o ponto C; deflete à
direita e segue com o rumo SE 78º29'27", pelo alinhamento sul da
rua Manoel de Abreu, na distância de 72,00 metros, até o ponto D;
segue em curva acentuada à direita, na distância de 12,30 metros,
até o ponto E; segue, agora, em curva acentuada à esquerda, na
distância de 12,30 metros, até o ponto F; segue com o rumo SE
78º29'27", na distância de 30,50 metros, até o ponto G: segue em
curva acentuada à direita, na distância de 12,40 metros, até o
ponto H; segue com o rumo SW 03º48'33", pelo alinhamento oeste da
rua Tito Temporim, na distância de 19,15 metros, até o ponto 1;
segue em curva acentuada à direita, concordância do alinhamento
oeste da rua Tito Temporim e norte da rua Caraguatatuba, na
distância  
de
13,50 metros, até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação das referidas áreas de terra e
benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este
Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.8.1986