93.130, De 19.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.130, DE 19 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.002994/86-26,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada a VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., controlada da COMPANHIA VALE
DO RIO DOCE, a promover aumento de seu Capital Social de Cz$
566.591.886,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e
noventa e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) para Cz$
1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões,
trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta cruzados), mediante
capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.
Art. 2º - O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 20.8.1986