93.132, De 19.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.132, DE 19 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de Cz$ 3.053.430,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 3.053.430,00 (três
milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos e trinta cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 20.8.1986
Download para anexo