93.133, De 19.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.133, DE 19 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e
do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito
suplementar de Cz$ 27.045.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de
Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o
crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00 (vinte e sete milhões e
quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 20.8.1986
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