93.140, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.140, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Supremo Tribunal Federal, à Justiça Militar e à Justiça do DF e dos
Territórios, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de Cz$ 4.943.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Supremo Tribunal Federal,
da Justiça Militar e da Justiça do DF e dos Territórios, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
4.943.000,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 21.8.1986
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