93.141, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.141, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Feijó,
no Estado do Acre - AC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso
V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de
1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Kulina para efeito dos
artigos
4º, IV e 198, da
Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó,
Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do
Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'00" S e
71º26'40" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação,
segue por uma linha seca de azimute e distância 50º45' e 5.800,00m,
até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'00" S e
71º24'10" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Maronaua; daí,
segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 3, de
coordenadas geográficas aproximadas 09º23'10" S e 71º09'40" WGr.,
situado na confluência com o Rio Envira. LESTE/SUL - Do
Ponto 3, segue pela margem esquerda do Rio Envira no sentido
montante até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas
09º37'50" S e 71º27'30" WGr., situado na confluência do Igarapé
Paranazinho com o citado rio. OESTE - Do Ponto 4, segue pela
margem esquerda do Igarapé Paranazinho no sentido montante até sua
cabeceira no Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas
09º34'20" S e 71º31'40" WGr., daí, segue por uma linha seca de
azimute e distância aproximados 33º04' e 3.317,00m, até o Ponto 6,
de coordenadas geográficas aproximadas 09º32'40" S e 71º31'40"
WGr., situado na cabeceira do Igarapé da Inêz; daí, segue pela
margem direita do referido igarapé no sentido jusante até o Ponto
7, de coordenadas geográficas aproximadas 09º28'30" S e 71º25'50"
WGr., situado na confluência com Igarapé sem denominação; daí,
segue por uma linha azimute e distância aproximados 337º07' e
3.991,00m, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas
09º26'30" S e 71º26'40" WGr., situado na confluência de um Igarapé
sem denominação com o Igarapé do Anjo; daí, segue pela margem
esquerda do Igarapé sem denominação até o Ponto 1, inicial do
presente descritivo.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada área indígena KULINA do
Rio Envira, será demarcada administrativamente pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.8.1986