93.143, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.143, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas MURA área de terra no Município de Autazes,
no Estado do Amazonas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX,
19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º,
IV e 198 da
Constituição, as terras localizadas no Município de Autazes,
Estado do Amazonas, com a seguinte
delimitação: NORTE - Inicia-se no ponto 1 de
coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'05" WGr. e 03º42'48"
S, situado na confluência do Igarapé Veado com o Igarapé
Trincheira; daí, segue-se pela margem direita sentido jusante do
Igarapé Trincheira até encontrar o ponto 2 de coordenadas
geográficas aproximadas 59º14'38" WGr. e 03º42'42" S, situado na
margem direita do Igarapé Trincheira; daí, cruzando com o referido
Igarapé encontra-se o ponto 3 de coordenadas geográficas
aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'34" S, situado na confluência do
Igarapé Cemitério com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela
margem esquerda sentido montante do Igarapé Cemitério até encontrar
o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e
03º42'05" S, situado na margem esquerda desse Igarapé; daí,
segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de
68º00' e 1.500m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas
aproximadas 59º14'03" WGr. e 03º41'46" S. LESTE: Desse ponto
segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de
162º00' e 1.000m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas
geográficas aproximadas 59º13'52" WGr. e 03º42'20" S, situado na
margem esquerda do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio
Preto do Pantaleão; daí cruzando a referida confluência, até
encontrar o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas de
59º13'50" WGr. e 03º42'30" S, situado na margem direita do Igarapé
Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão. SUL: Desse
ponto, segue-se pela margem esquerda do Rio Preto do Pantaleão,
sentido montante, até encontrar o ponto 8 de coordenadas
geográficas aproximadas de 59º16'08" WGr. e 03º44'35" S, situado na
confluência do Igarapé Jaraqui com o Rio Preto do Pantaleão; daí,
segue-se pela margem esquerda do Igarapé Jaraqui sentido montante,
até encontrar o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de
59º17'00" WGr. e 03º44'40" S. OESTE: Desse ponto, segue-se
por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 357º30' e
1.900m, até encontrar o ponto 10 de coordenadas geográficas
aproximadas 59º17'06" WGr. e 03º43'40" S, situado na cabeceira do
Igarapé Veado; daí, segue-se pela margem direita do Igarapé Veado
sentido jusante, até encontrar o ponto 1, inicial da presente
descrição.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada área Indígena Trincheira,
será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.8.1986