93.147, De 20.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.147, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
 
Homologa a
demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato
Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra
indígena reservada pelo
Decreto nº 85.025, de 12 de agosto de 1980, denominada Área
Indígena PIMENTEL BARBOSA, de posse imemorial do grupo indígena
Xavante, localizada nos Municípios de Canarana/Água Boa, Estado do
Mato Grosso.
Art. 2º A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01, de
coordenadas geográficas aproximadas 13º13'01" S e 51º49'44"
 
WGr.,
implantado próximo a uma das cabeceiras do Rio Corixão ou Mirapuxi;
daí, segue pela margem direita do Rio Corixão ou Mirapuxi, sentido
jusante, até o ponto 106, de coordenadas geográficas aproximadas
13º10'02" S e 51º11'52" WGr., localizado na Foz do Rio Corixão ou
Mirapuxi no Rio das Mortes; LESTE: Do ponto 106, segue pela margem
esquerda do Rio das Mortes, sentido montante, até o ponto 198, de
coordenadas geográficas aproximadas 13º37'09" S e 51º28'07" WGr.,
localizado na Foz do Rio Curuá ou Água Suja no Rio das Mortes; SUL:
Do ponto 198, segue pela margem esquerda do Rio Curuá ou Água Suja,
no sentido montante, até o ponto 366, de coordenadas geográficas
aproximadas 13º46'40" S e 51º53'59" WGr., localizado na Foz do
Córrego Areia no Rio Curuá ou Água Suja; daí, segue pela margem
esquerda do Córrego Areia, sentido montante, até o ponto 371, de
coordenadas geográficas aproximadas 13º45'02" S e 51º55'37" WGr.,
localizado na Foz do Córrego Água Boa no Córrego Areia; daí, segue
pela margem esquerda do Córrego Água Boa, sentido montante, até o
Marco 06, de coordenadas geográficas aproximadas 13º45'27" S e
52º02'29" WGr, implantado na margem direita da Rodovia BR-158,
sentido Xavantina/Serra Dourada, próxima a uma ponte; OESTE: Do
Marco 06 segue por uma linha reta com azimute 32º26'08" com uma
distância de 11.123,64m, até o Marco 07, de coordenadas geográficas
aproximadas 13º40'22" S e 51º59'09" WGr., implantado na margem
direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha; daí,
segue por uma linha reta com azimute de 63º28'42" com uma distância
de 4.139,16m, até o Marco 08, de coordenadas geográficas
aproximadas 13º39'22" S e 51º57'05" WGr.; daí, segue por uma linha
reta de azimute 15º04'29" com uma distância de 6.171,46m, até o
Marco 52, de coordenadas geográficas aproximadas 13º36'09" S e
51º56'11" WGr., implantado na margem direita da Rodovia BR-158,
sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de
azimute 38º39'20" com uma distância de 296,72m, até o Marco 51, de
coordenadas geográficas aproximadas 13º36'01" S e 51º56'05" WGr.,
implantado à margem direita da Rodovia BR-158 sentido Serra
Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de azimute 32º01'31"
com uma distância de 492,15m, até o Marco 50, de coordenadas
geográficas aproximadas 13º35'48" S e 51º55'56" WGr., implantado à
margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha;
daí, segue por uma linha reta de azimute 18º26'36" com uma
distância de 168,52m, até o ponto auxiliar 02, de coordenadas
geográficas aproximadas 13º35'42" S e 51º55'54" WGr., implantado à
margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha;
daí, segue por uma linha reta de azimute 11º50'37" com uma
distância de 315,54m, até o Marco 49, de coordenadas geográficas
aproximadas de 13º35'32" S e 51º55'52" WGr., implantado à margem
direita da Rodovia BR-158, no sentido Serra Dourada/Matinha; daí,
segue por uma linha reta de azimute 12º12'46" com uma distância de
2.018,35m, até o Marco 45, de coordenadas geográficas aproximadas
13º34'28" S e 51º55'38" WGr., implantado à margem direita da
Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma
linha reta de azimute 11º33'37" com uma distância de 2.514,74m, até
o Marco 40, de coordenadas geográficas aproximadas 13º33'08" S e
51º55'21" WGr., implantado à margem direita da Rodovia BR-158,
sentido Serra Dourada/Matinha: daí, segue por uma linha reta de
azimute 11º33'37" com uma distância de 2.514,74m, até o Marco 01,
ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.8.1986