93.148, De 20.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.148, DE 20 DE AGOSTO DE
1986.
Homologa a
demarcação administrativa da área indígena que menciona, no Estado
do Pará.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973 e o Decreto Estadual nº 4.503, de
24 de julho de 1943, do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
homologada para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena
MÃE MARIA, de posse imemorial do grupo indígena Parakateyê ou
Gavião, localizada no Município de São João do Araguaia, no Estado
do Pará.
Art. 2º - A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Inicia no marco M 31, de coordenadas geográficas 04º58'40,8"
S e 48º59'25,5" WGr., situado à margem esquerda do Rio Flexeiras;
daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 89º33'41,2" na
distância de 8.028,88m, até o marco M 35, de coordenadas
geográficas 04º58'38,0" S e 48º55'05,0 WGr., daí, segue por uma
linha seca de azimute verdadeiro 94º32'52,5" na distância de
12.914,86m, até o marco M 42, de coordenadas geográficas
04º59'09,9" S e 48º48'07,1" WGr., situado na margem direita do Rio
Jacundá. LESTE - Do marco M 42, segue pelo Rio Jacundá à jusante,
margem direita, na distância de 53,440,98m, até o marco M 0 de
coordenadas geográficas 05º19'47,0" S e 48º49'47,8" WGr., situado
na confluência do Rio Jacundá com o Rio Tocantins margem direita.
SUL - Do marco M 0, segue pelo Rio Tocantins, margem direita,
sentido jusante, na distância de 2.176,67m, até o marco M 1, de
coordenadas geográficas 05º19'46,7" S e 48º50'58,2" WGr., situado
na margem direita do Rio Tocantins, início da linha seca; daí,
segue pela linha seca no azimute verdadeiro 04º41'18,7" na
distância de 3.164,86m até o M 3, de coordenadas geográficas
05º18'04,0" S e 48º50'50,2" WGr., daí, segue por uma linha seca no
azimute verdadeiro 14º41'26,9" na distância de 4.701,82m, até o
marco M 6, de coordenadas geográficas 05º15'35,9" S e 48º50'12,0"
WGr., daí, segue por uma linha seca no azimute verdadeiro
274º41'59,1" na distância de 12.903,85m, até o marco M 13, de
coordenadas geográficas 05º15'02,9" S e 48º57'09,6" WGr., daí,
segue por uma linha seca no azimute verdadeiro 269º42'08,6" na
distância de 4.333,01m, até o Marco M 15, de coordenadas
geográficas 05º15'04,0" S e 48º59'30,3" WGr., situado na margem
esquerda do Rio Flexeira. OESTE Do marco M 15, segue pelo Rio
Flexeira, margem esquerda, no sentido montante, na distância de
40.012,48m, até o marco M 31, início desta descrição
perimétrica.
Art. 3º -
Excluem-se da área indígena as faixas territoriais correspondentes
à linha de transmissão da ELETRONORTE e à ESTRADA DE FERRO CARAJÁS,
conforme especificações contidas no
Decreto nº 80.100, de 8 de agosto de 1977 e no
Decreto nº 91.078, de 12 de março de 1985, respectivamente, bem
como a faixa da Rodovia BR-222, que corta a aludida área indígena
numa extensão de 20,8km e com abrangência de 80m de
largura.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.8.1986