93.150, De 21.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.150, DE 21 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
21.12.2000
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE SANTARÉM LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29110.000072/84,
DECRETA:
Art. - 1º Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE DE
SANTARÉM LTDA., outorgada através da Portaria nº 459, de 25 de maio
de 1950, para explorar, na cidade de Santarém, Estado do Pará, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 21
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 22.8.1986