93.152, De 21.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.152, DE 21 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 11, de 1991
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Dispõe sobre a criação de função de Confiança
na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da
Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o disposto no Decreto nº
77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº
83.844, de 11 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo
Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela
Permanente do Ministério da Justiça.
Art. 2º - Em
decorrência deste ato, o Ministro da Justiça, está autorizado a
criar a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana e a provê-Ia, de imediato, com a função citada no
Art. 1º.
Art. 3º - As
despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da
União.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui
o publicado no DOU 22.8.1986