93.153, De 22.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.153, DE 22 DE AGOSTO DE
1986.
Promulga o
Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de
Investimentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, CONSIDERANDO que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 13, de 30
de junho de 1986, o Convênio Constitutivo da Corporação
Interamericana de Investimentos, concluído em Washington, a
19 de novembro de 1984,
CONSIDERANDO que
o instrumento de ratificação foi depositado, pelo Brasil, junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington, a 11
de agosto de 1986,
DECRETA:
Artigo. 1º - O
Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de
Investimentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Artigo. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.8.1986
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