93.156, De 22.8.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.156, DE 22 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$
3.179.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ''b''
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$
3.179.100.000,00 (três bilhões, cento e setenta e nove milhões e
cem mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o
artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de
dezembro de 1985.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
ste texto não substitui
o publicado no DOU 25.8.1986
Download para anexo