93.162, De 22.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.162, DE 22 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação da Receita de comercialização
de Produtos Agropecuários, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da
Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 25.8.1986
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