93.163, De 22.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.163, DE 22 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$
141.192.000,00 (cento e quarenta e um milhões, cento e noventa e
dois mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 25.8.1986
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