93.167, De 22.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.167, DE 22 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.047.290.590,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra
''b'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
1.047.290.590,00 (hum bilhão, quarenta e sete milhões, duzentos e
noventa mil e quinhentos e noventa cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o
artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 25.8.1986
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