93.171, De 25.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.171, DE 25 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado pelo
decreto nº 2.632, de 1998
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Altera a
composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº
6.368, de 21 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do
Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelos
Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de
janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
''Art. 5º - O
Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte
composição:
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
XI - o
Secretário-Executivo do CONFEN.''
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui
o publicado no DOU 26.8.1986