93.175, De 26.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.175, DE 26 DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitações do curso de Ciências da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000221/85-63, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento das habilitações em Matemática e em
Biologia, licenciaturas plenas, do curso de Ciências, ministrado
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul,
mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jucuí, com sede em
Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 27.8.1986